Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2018, observadas as condições legais
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
112019013598Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018074120 Patente concedida em 21/07/2026 e em vigor até 25/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/01/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUANGZHOU OCUSUN OPHTHALMIC BIOTECHNOLOGY CO., LTD.
CN
OCUSUN OPHTHALMIC PHARMACEUTICAL (GUANGZHOU) CO., LTD.
CN
ZHONGSHAN OPHTHALMIC CENTER, SUN YAT-SEN UNIVERSITY
CN
Inventores
H. H. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
L. S. (pessoa física)
CN
L. H. (pessoa física)
CN
S. C. (pessoa física)
CN
X. L. (pessoa física)
CN
X. W. (pessoa física)
CN
Y. W. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201710061039.8 · 25/01/2017
CN
201710868274.6 · 22/09/2017
Resumo técnico
São revelados um composto pró-fármaco de lanosterol, um sal farmaceuticamente aceitável e um isômero do mesmo, e uma composição farmacêutica compreendendo o composto pró-fármaco de lanosterol e o uso do mesmo na preparação de um fármaco para tratar catarata. O composto de pró-fármaco de lanosterol tem melhor permeabilidade do que lanosterol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2018, observadas as condições legais
21/07/2026
RPI 2898
#25.1
16/06/2026
RPI 2893
19/05/2026
RPI 2889
Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2784 de 14/05/2024 por ter sido indevida.
03/02/2026
RPI 2874
#25.7
08/04/2025
RPI 2831
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2018, observadas as condições legais
14/05/2024
RPI 2784
#9.1
19/03/2024
RPI 2776
#6.23
03/05/2022
RPI 2678
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07J 9/00 , A61K 31/575 , A61K 9/08 , A61P 27/12
24/08/2021
RPI 2642
#25.1
13/04/2021
RPI 2623
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/07/2020
RPI 2585
#1.3
07/01/2020
RPI 2557
#1.1
09/07/2019
RPI 2531
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