Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2017, observadas as condições legais
19/07/2022
RPI 2689
Dados do pedido
Número
112019013544Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2017119919 Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 29/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/12/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AULTON NEW ENERGY AUTOMOTIVE TECHNOLOGY GROUP
CN
SHANGHAI DIANBA NEW ENERGY TECHNOLOGY CO., LTD.
CN
Inventores
C. H. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
CN
M. Z. (pessoa física)
CN
R. Z. (pessoa física)
CN
S. D. (pessoa física)
CN
X. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201611256749.8 · 30/12/2016
CN
201611258195.5 · 30/12/2016
CN
201611259887.1 · 30/12/2016
CN
201621489189.6 · 30/12/2016
CN
201711242724.7 · 30/11/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se à plataforma móvel de recuperação de energia (103) e sistema de substituição rápida (100), compreendendo: parte de acionamento de deslocamento (106) utilizada para acionar a plataforma móvel para substituir uma bateria (103) para mover sobre o solo; parte de levantamento (107) montada sobre a parte de acionamento de deslocamento (106), para levantar uma bateria durante a substituição da bateria; e parte de montagem de bateria (108) montada sobre o topo da parte de levantamento (107), para colocar bateria a ser substituída ou uma bateria substituída, em que a parte de montagem de bateria (108) está provida com um dispositivo de substituição de bateria. O dispositivo pode utilizar um dispositivo de destravamento (50) para destravar bateria travada sobre o fundo de um veículo elétrico, alinhando um ponto de destravamento de mecanismo de travamento de bateria e realizando destravamento automático no movimento. O processo é automatizado e pode aperfeiçoar a eficiência de substituição de bateria. Além disso, o ângulo de placa superior (10) em relação à posição de destravamento de bateria pode ser ajustado por dispositivo de atuação de movimento, de modo que o ponto de destravamento da bateria possa montar onde toda a plataforma móvel para substituir bateria (103) permanece imóvel, de modo a ainda aperfeiçoar a eficiência de destravamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2017, observadas as condições legais
19/07/2022
RPI 2689
#9.1
10/05/2022
RPI 2679
#6.1
07/12/2021
RPI 2657
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#7.1
06/07/2021
RPI 2635
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210030531, de 01/04/2021, haja vista que atende ao disposto nos art. 3º e art. 4º da Resolução INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI nº 2608, de 29/12/2020.
20/04/2021
RPI 2624
13/04/2021
RPI 2623
A petição nº 870210014511, de 11/02/21, não foi conhecida, conforme determina o art. 8º, inciso III. Especificamente, foi efetuado requerimento de PPH para o pedido de patente nº BR 112019010382-1, de mesmo depositante, em 08/02/21, não atendendo ao art. 5º, inciso II, da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/20, publicada na RPI 2608, de 29/12/20.
02/03/2021
RPI 2617
#1.3
07/01/2020
RPI 2557
#1.1
09/07/2019
RPI 2531
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.