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Dado oficial do INPI

PLATAFORMA DE SUBSTITUIÇÃO DE BATERIA MÓVEL E SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO RÁPIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2017119919

Dados do pedido

Número

112019013544

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2017

Publicação

07/01/2020

PCT

CN2017119919

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/17
  2. Publicação07/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/22
  5. Concessão19/07/22
  6. Em vigor29/12/37

Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 29/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/12/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AULTON NEW ENERGY AUTOMOTIVE TECHNOLOGY GROUP

CN

SHANGHAI DIANBA NEW ENERGY TECHNOLOGY CO., LTD.

CN

Inventores

C. H. (pessoa física)

CN

J. Z. (pessoa física)

CN

J. Z. (pessoa física)

CN

M. Z. (pessoa física)

CN

R. Z. (pessoa física)

CN

S. D. (pessoa física)

CN

X. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201611256749.8 · 30/12/2016

CN

201611258195.5 · 30/12/2016

CN

201611259887.1 · 30/12/2016

CN

201621489189.6 · 30/12/2016

CN

201711242724.7 · 30/11/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se à plataforma móvel de recuperação de energia (103) e sistema de substituição rápida (100), compreendendo: parte de acionamento de deslocamento (106) utilizada para acionar a plataforma móvel para substituir uma bateria (103) para mover sobre o solo; parte de levantamento (107) montada sobre a parte de acionamento de deslocamento (106), para levantar uma bateria durante a substituição da bateria; e parte de montagem de bateria (108) montada sobre o topo da parte de levantamento (107), para colocar bateria a ser substituída ou uma bateria substituída, em que a parte de montagem de bateria (108) está provida com um dispositivo de substituição de bateria. O dispositivo pode utilizar um dispositivo de destravamento (50) para destravar bateria travada sobre o fundo de um veículo elétrico, alinhando um ponto de destravamento de mecanismo de travamento de bateria e realizando destravamento automático no movimento. O processo é automatizado e pode aperfeiçoar a eficiência de substituição de bateria. Além disso, o ângulo de placa superior (10) em relação à posição de destravamento de bateria pode ser ajustado por dispositivo de atuação de movimento, de modo que o ponto de destravamento da bateria possa montar onde toda a plataforma móvel para substituir bateria (103) permanece imóvel, de modo a ainda aperfeiçoar a eficiência de destravamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2017, observadas as condições legais

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento

#9.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/12/2021

RPI 2657

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2021

RPI 2635

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210030531, de 01/04/2021, haja vista que atende ao disposto nos art. 3º e art. 4º da Resolução INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI nº 2608, de 29/12/2020.

20/04/2021

RPI 2624

28.10.32

13/04/2021

RPI 2623

28.20

A petição nº 870210014511, de 11/02/21, não foi conhecida, conforme determina o art. 8º, inciso III. Especificamente, foi efetuado requerimento de PPH para o pedido de patente nº BR 112019010382-1, de mesmo depositante, em 08/02/21, não atendendo ao art. 5º, inciso II, da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/20, publicada na RPI 2608, de 29/12/20.

02/03/2021

RPI 2617

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/01/2020

RPI 2557

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2019

RPI 2531

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