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Dado oficial do INPI

AGENTE PROFILÁTICO E/OU TERAPÊUTICO PARA DOENÇA HEPÁTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2018000398

Dados do pedido

Número

112019013539

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2018

Publicação

07/01/2020

PCT

JP2018000398

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/18
  2. Publicação07/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/24
  5. Concessão07/01/25
  6. Em vigor11/01/38

Patente concedida em 07/01/2025 e em vigor até 11/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/01/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

KOWA COMPANY, LTD.

JP

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Inventores

M. A. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2017-002731 · 11/01/2017

Resumo técnico

A presente invenção aborda o problema de prover uma composição medicinal e uma combinação de fármaco pelas quais doença hepática gordurosa não alcoólica e esteato-hepatite não alcoólica podem ser prevenidas e/ou tratadas. A presente invenção provê uma combinação de um receptor por ativado proliferador de peroxissoma a agonista (PPAR) com um inibidor de cotransportador 2 de sódio e glicose (SGLT2), que deve ser usado para prevenir e/ou tratar doença hepática gordurosa não alcoólica e esteato-hepatite não alcoólica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2018, observadas as condições legais

07/01/2025

RPI 2818

Deferimento

#9.1

05/11/2024

RPI 2809

15.50

O pedido foi dividido no BR122024019165-2 protocolo 870240079546 em 17/09/2024 16:55.

15/10/2024

RPI 2806

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/07/2024

RPI 2791

Parecer de pré-exame

#6.23

16/08/2022

RPI 2693

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/01/2020

RPI 2557

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2019

RPI 2531

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