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Dado oficial do INPI

CONJUGADOS DE ANTICORPO FÁRMACO (ADCS) À BASE DE INIBIDORES DE HDAC, SEUS USOS E COMPOSIÇÕES FARMACEUTICAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2018057744

Dados do pedido

Número

112019013449

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2018

Publicação

31/12/2019

PCT

EP2018057744

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/18
  2. Publicação31/12/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALFASIGMA S.P.A.

IT

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Inventores

E. P. (pessoa física)

IT

F. M. (pessoa física)

IT

G. G. (pessoa física)

IT

L. V. (pessoa física)

IT

M. T. (pessoa física)

IT

R. S. (pessoa física)

IT

V. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

17163065.0 · 27/03/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a conjugados de anticorpo fármaco à base de Inibidores da Histona Desacetilase (HDACi) particularmente com anticorpos direcionados para receptores ErbB1, ErbB2 e ErbB3, composições farmacêuticas compreendendo os referi-dos anticorpos bem como a seu uso no tratamento deo câncer ou de tumor e outras doenças onde uma modulação de uma ou mais isoformas de histona desacetilase pode ser eficaz para intervenções terapêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2768 de 23/01/2024.

14/05/2024

RPI 2784

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

23/01/2024

RPI 2768

Parecer de pré-exame

#6.23

23/08/2022

RPI 2694

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/08/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/12/2019

RPI 2556

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2019

RPI 2531

Monitoramento de patentes

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