Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2018, observadas as condições legais
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
112019013371Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018012491 Patente concedida em 06/03/2025 e em vigor até 05/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/01/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RIVUS PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
S. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/443,244 · 06/01/2017
US
62/581,355 · 03/11/2017
US
62/585,326 · 13/11/2017
Resumo técnico
O presente pedido de patente provê um derivado de fenila novo, 5-[(2,4-dinitrofenóxi) metil]-1-metil-2-nitro-1H-imidazol ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, que é útil para regular a atividade das mitocôndrias, reduzir a adiposidade, tratar as doenças incluindo diabetes e complicações associadas ao diabetes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2018, observadas as condições legais
06/03/2025
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#6.23
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#15.35
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RPI 2649
#7.5
25/05/2021
RPI 2629
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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