Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
25/11/2025
RPI 2864
Dados do pedido
Número
112019012993Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017067951 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. Q. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
D. Q. (pessoa física)
US
F. Z. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
K. X. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
M. X. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
W. Y. (pessoa física)
US
W. Z. (pessoa física)
US
Y. Y. (pessoa física)
US
Z. L. (pessoa física)
US
Z. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/438,009 · 22/12/2016
US
62/487,336 · 19/04/2017
US
62/551,033 · 28/08/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a compostos da Fórmula (I), métodos de uso dos compostos como imunomoduladores, e composições farmacêuticas compreendendo esses compostos. Os compostos são úteis no tratamento, prevenção ou melhora de doenças ou distúrbios, tais como câncer ou infecções.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
25/11/2025
RPI 2864
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#7.5
06/07/2021
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#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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