Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2017, observadas as condições legais
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
112019012949Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017084034 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 14/07/2026 e em vigor até 21/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLOBALYEAST N.V.
BE
KATHOLIEKE UNIVERSITEIT LEUVEN, K.U. LEUVEN R&D
BE
V. V. (pessoa física)
BE
Inventores
E. B. (pessoa física)
BE
J. T. (pessoa física)
BE
M. M. (pessoa física)
BE
M. D. (pessoa física)
BE
S. G. (pessoa física)
BE
Prioridades unionistas
EP
16205614.7 · 21/12/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a novas sequências de ácidos nucleicos que codificam isomerases bacterianas de xilose que, quando da transformação de uma célula hospedeira microbiana eucariótica, tal como levedura, para conferir à célula hospedeira a capacidade de isomerizar xilose em xilulose. As sequências de ácidos nucleicos codificam isomerases de xilose que originam de bactérias tais como Eubacterium sp., Clostridium cellulosi e outras. A invenção se refere ainda a processos de fermentação nos quais as células hospedeiras transformadas fermentam um meio contendo xilose para produzir etanol ou outros produtos de fermentação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2017, observadas as condições legais
14/07/2026
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