Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
112019012584Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017082832 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
A. R. (pessoa física)
DE
A. M. (pessoa física)
DE
C. R. (pessoa física)
DE
D. S. (pessoa física)
DE
E. G. (pessoa física)
DE
H. D. (pessoa física)
DE
H. H. (pessoa física)
DE
J. F. (pessoa física)
DE
J. F. (pessoa física)
DE
P. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16206185.7 · 22/12/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere às heteroarilpirrolonas substituídas de uma fórmula geral (I) ou sais das mesmas, em que os radicais na fórmula geral (I) correspondem às definições fornecidas na descrição, e ao seu uso como herbicidas, em particular, para controlar ervas de folha larga e/ou ervas gramíneas em culturas de plantas úteis e/ou como reguladores de crescimento de planta para influenciar o crescimento de culturas de plantas úteis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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