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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS, FORMAS CRISTALINAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM COMPOSTO OU SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017083625

Dados do pedido

Número

112019012217

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2017

Publicação

12/11/2019

PCT

EP2017083625

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/17
  2. Publicação12/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Concessão10/08/21
  6. Em vigor19/12/37

Patente concedida em 10/08/2021 e em vigor até 19/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTRAZENECA AB

SE

CANCER RESEARCH TECHNOLOGY LIMITED

GB

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Inventores

A. T. (pessoa física)

GB

F. G. (pessoa física)

GB

M. F. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/436,619 · 20/12/2016

Resumo técnico

O relatório descritivo se relaciona geralmente a compostos da Fórmula (I): (I)e seus sais farmaceuticamente aceitáveis, em que R1 e R2 têm qualquer um dos significados definidos aqui. O relatório descritivo se relaciona também ao uso de tais compostos e seus sais para tratar ou prevenir doença mediada por DNA-PK, incluindo câncer. O relatório descritivo se relaciona adicionalmente a composições farmacêuticas compreendendo tais compostos e sais; kits compreendendo tais com-postos e sais; métodos de fabricação de tais compostos e sais; intermediários úteis na fabricação de tais compostos e sais; e a métodos de tratamento de doença mediadas por DNA-PK, incluindo câncer, usando tais compostos e sais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2017, observadas as condições legais

10/08/2021

RPI 2640

9.1.3

29/06/2021

RPI 2634

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/2021

RPI 2615

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/12/2020

RPI 2605

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200091554, de 23/07/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

11/08/2020

RPI 2588

28.10.12

04/08/2020

RPI 2587

28.22

A petição nº 870200091554, de 23/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

04/08/2020

RPI 2587

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/11/2019

RPI 2549

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2019

RPI 2529

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