Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2017, observadas as condições legais
10/08/2021
RPI 2640
Dados do pedido
Número
112019012217Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017083625 Patente concedida em 10/08/2021 e em vigor até 19/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRAZENECA AB
SE
CANCER RESEARCH TECHNOLOGY LIMITED
GB
Inventores
A. T. (pessoa física)
GB
F. G. (pessoa física)
GB
M. F. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/436,619 · 20/12/2016
Resumo técnico
O relatório descritivo se relaciona geralmente a compostos da Fórmula (I): (I)e seus sais farmaceuticamente aceitáveis, em que R1 e R2 têm qualquer um dos significados definidos aqui. O relatório descritivo se relaciona também ao uso de tais compostos e seus sais para tratar ou prevenir doença mediada por DNA-PK, incluindo câncer. O relatório descritivo se relaciona adicionalmente a composições farmacêuticas compreendendo tais compostos e sais; kits compreendendo tais com-postos e sais; métodos de fabricação de tais compostos e sais; intermediários úteis na fabricação de tais compostos e sais; e a métodos de tratamento de doença mediadas por DNA-PK, incluindo câncer, usando tais compostos e sais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2017, observadas as condições legais
10/08/2021
RPI 2640
29/06/2021
RPI 2634
#9.1
25/05/2021
RPI 2629
#6.1
17/02/2021
RPI 2615
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/12/2020
RPI 2605
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200091554, de 23/07/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
11/08/2020
RPI 2588
04/08/2020
RPI 2587
A petição nº 870200091554, de 23/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
04/08/2020
RPI 2587
#1.3
12/11/2019
RPI 2549
#1.1
25/06/2019
RPI 2529
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