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Dado oficial do INPI

AQUECEDOR DE IMERSÃO ELÉTRICO, SISTEMA DE FLUIDO DE ESCAPE DIESEL E MÉTODO PARA FORNECER AQUECIMENTO ELÉTRICO POR IMERSÃO PARA RESERVATÓRIOS DE FLUIDO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017066318

Dados do pedido

Número

112019012066

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2017

Publicação

12/11/2019

PCT

US2017066318

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/17
  2. Publicação12/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/24
  5. Concessão17/12/24
  6. Em vigor14/12/37

Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 14/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/12/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

B. H. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

15/381,711 · 16/12/2016

Resumo técnico

Um aquecedor de imersão incluindo um elemento de aquecimento encapsulado, semicondutivo. O elemento de aquecimento pode ser um material não metálico, com base em carbono na forma de um monofilamento, um fio ou feixe de fibras semicondutivas que podem ser fibras ou fios torcidos, trançados ou semelhantes. A encapsulação pode ser na forma de um tubo de uma ou mais camadas de material (materiais) de encapsulação com o elemento de aquecimento inserido na (s) mesma (s). Alternativamente, o elemento de aquecimento pode ser termoplástico com aditivo de carbono semicondutivo, e o elemento de aquecimento pode ser revestido com uma ou mais camadas externas de material (materiais) de encapsulação isolante. O material de encapsulação pode ser uma borracha ou material termoplástico com resistência química suficiente para ser imerso em um reservatório de fluido sujeito a congelamento ou espessamento a baixas temperaturas, tal como DEF. O aquecedor pode ser termoformado em um formato fixo predeterminado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2017, observadas as condições legais

17/12/2024

RPI 2815

Deferimento

#9.1

15/10/2024

RPI 2806

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2024

RPI 2778

Parecer de pré-exame

#6.23

03/11/2021

RPI 2652

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/11/2019

RPI 2549

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2019

RPI 2529

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