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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO TÓPICA, MÉTODO PARA PROVER TRATAMENTO NÃO-SISTÊMICO PROLONGADO PARA DOR EM UM INDIVÍDUO HUMANO NECESSITANDO DO MESMO, MÉTODO PARA FORMAR UM DEPÓSITO SUBCUTÂNEO DE DETOMIDINA OU UM SAL DO MESMO EM UM INDIVÍDUO HUMANO, FORMULAÇÃO TÓPICA E MÉTODO PARA PROVER O TRATAMENTO PARA DOR EM UM INDIVÍDUO HUMANO NECESSITANDO DO MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2018012579

Dados do pedido

Número

112019011961

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2018

Publicação

05/11/2019

PCT

US2018012579

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/18
  2. Publicação05/11/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLEXIO BIOSCIENSES LTD.

IL

Inventores

M. Z. (pessoa física)

IL

O. T. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/443,174 · 06/01/2017

Resumo técnico

São descritas aqui formulações tópicas compreendendo cerca de 0,001 a cerca de 3% em peso de detomidina ou um sal do mesmo; e um veículo que é apropriado para a administração tópica na pele de um indivíduo, sendo que o veículo compreende, opcionalmente, um solubilizante miscível em água que está presente em uma quantidade de até 40% em peso da formulação; sendo que a formulação tem um pH de 4,5 a 9 e, sendo que a formulação provê tratamento prolongado, substancialmente não-sistêmico para dor. Ademais são providos métodos para prover tratamento prolongado não-sistêmico para dor em um indivíduo necessitando do mesmo compreendendo a administração tópica ao indivíduo das formulações tópicas descritas na presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2808 de 29-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/02/2025

RPI 2824

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

29/10/2024

RPI 2808

Parecer de pré-exame

#6.23

03/05/2022

RPI 2678

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

25/05/2021

RPI 2629

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/11/2019

RPI 2548

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2019

RPI 2529

Monitoramento de patentes

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