Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
112019011843Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017065289 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MICRODOSE THERAPEUTX, INC.
US
Inventores
D. W. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/432,237 · 09/12/2016
Resumo técnico
Um dispositivo de inalação para administrar medicação a um usuário pode incluir um bocal, uma câmara de dosagem e um canal de fluxo que interliga o bocale a câmara de dosagem. A câmara de dosagem pode ser configurada para fornecer a medicação ao usuário através do bocal. O dispositivo de inalação pode incluir um elemento vibratório acionado eletronicamente, um sistema de sensor configurado para gerar um sinal de pressão indicativo do fluxo de ar através do canal de fluxo e um controlador. O controlador pode ser configurado para receber o sinal de pressão do sistema sensor (por exemplo, um sensor de pressão micro-elétrico mecânico (MEMS)). O controlador pode ser configurado para executar um procedimento de detecção de inalação para determinar uma pluralidade de inalações bem sucedidas. Por exemplo, o controlador pode ser configurado para gerar um sinal de disparo para controlar o tempo de operação do elemento vibratório acionado eletronicamente para liberar a medicação na câmara de dosagem com base na pluralidade de inalações bem sucedidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
07/06/2022
RPI 2683
#6.23
22/02/2022
RPI 2668
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo. O restabelecimento de direito não foi avaliado, tendo em vista a publicação realizada pelo INPI, na RPI nº 2526, informando a necessidade de interromper o funcionamento do Instituto e de seus sistemas entre 0h do dia 5 de junho e as 23:59h do dia 10 de junho de 2019; nesse período, todos os prazos foram devolvidos de 11 a 14 de junho de 2019 para que não houvesse prejuízo ao usuário. O solicitante poderá, também, solicitar a restituição da taxa do restabelecimento de direito (271).
20/08/2019
RPI 2537
#1.1
25/06/2019
RPI 2529
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