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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O USO NO TRATAMENTO DE DOR NEUROPÁTICA PERIFÉRICA E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · NL2017050814

Dados do pedido

Número

112019011743

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2017

Publicação

22/10/2019

PCT

NL2017050814

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/12/17
  2. Publicação22/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

J. H. (pessoa física)

NL

TOPICAL INNOVATIONS B.V.

NL

Inventores

D. K. (pessoa física)

NL

J. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

2017931 · 06/12/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas contendo fenitoína ou fenitoína sódica para uso em alívio de dor tópica. O dito uso da composição farmacêutica da presente invenção reduz a dor neuropática periférica. As composições farmacêuticas tópicas da presente invenção contendo fenitoína ou fenitoína sódica, surpreendentemente reduzem a dor neuropática periférica consideravelmente, especialmente e preferencialmente nas condições caracterizado por um grau baixo a moderado de inflamação neurogênica periférica, tal como neuropatia de fibras pequenas, neuropatia diabética, polineuropatia axonal idiopática crônica, neuralgia pós-herpética, neuralgia do trigêmeo, polineuropatia induzida por quimioterapia, neuropatias traumáticas, neuropatias de compressão, e neuropatias infecciosas em remissão, de acordo com a presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870250033865 - 28/4/2025

13/05/2025

RPI 2836

Indeferimento

#9.2

06/03/2025

RPI 2826

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/10/2024

RPI 2804

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Parecer de pré-exame

#6.23

31/08/2021

RPI 2643

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/05/2021

RPI 2628

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/10/2019

RPI 2546

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2019

RPI 2529

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