Alteração de sede deferida
#25.7
06/12/2022
RPI 2709
Dados do pedido
Número
112019011200Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017064283 Patente concedida em 28/12/2021 e em vigor até 01/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/12/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARVINAS OPERATIONS, INC.
US
Inventores
C. P. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
D. H. (pessoa física)
US
H. R. (pessoa física)
US
Q. Y. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/429,041 · 01/12/2016
US
62/540,049 · 01/08/2017
Resumo técnico
A presente divulgação refere-se a compostos bifuncionais, que encontram utilidade como moduladores do receptor de estrogênio (proteína alvo). Em particular, a presente divulgação é direcionada a compostos bifuncionais que contêm, em uma extremidade, pelo menos um dentre um ligante de Von Hippel-Lindau, um ligante de cereblon, inibidores do ligante de Proteínas Da Apoptose, ligante de duplo-minuto homólogo 2 de camundongo, ou uma combinação destes, que se liga à respectiva ubiquitina ligase E3 e, na outra extremidade, uma fração que se liga à proteína alvo, de modo que a proteína alvo seja colocada em proximidade à ubiquitina ligase para efetuar a degradação (e inibição) da proteína alvo. A presente divulgação apresenta uma ampla gama de atividades farmacológicas associadas à degradação/inibição da proteína alvo. Doenças ou distúrbios que resultam da agregação ou acúmulo da proteína alvo são tratados ou prevenidos com os compostos e composições da presente divulgação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
06/12/2022
RPI 2709
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2017, observadas as condições legais
28/12/2021
RPI 2660
#9.1
26/10/2021
RPI 2651
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.1
13/07/2021
RPI 2636
#6.1
30/03/2021
RPI 2621
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/12/2020
RPI 2605
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200050862, de 24/04/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
12/05/2020
RPI 2575
05/05/2020
RPI 2574
05/05/2020
RPI 2574
#1.3
08/10/2019
RPI 2544
#1.1
11/06/2019
RPI 2527
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