Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/01/2023
RPI 2715
Dados do pedido
Número
112019011131Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017084541 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
C. H. (pessoa física)
DE
D. H. (pessoa física)
DE
E. V. (pessoa física)
DE
F. H. (pessoa física)
DE
H. J. (pessoa física)
DE
K. H. (pessoa física)
DE
L. H. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
T. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16206944.7 · 27/12/2016
EP
17184141.4 · 31/07/2017
EP
17184142.2 · 31/07/2017
Resumo técnico
A presente invenção diz respeito a um anticorpo monoclonal capaz de se ligar à biotina. Em um exemplo de realização, o anticorpo monoclonal de acordo com a invenção também não se liga a uma porção biotina em uma molécula biotinilada, em que a porção biotina está ligada à molécula através do átomo de carbono da função carboxila da porção de ácido valérico da biotina. Também é divulgado um método para geração de um anticorpo divulgado na presente invenção. O anticorpo monoclonal de acordo com a invenção é de uso específico em um método para medir um analito em uma amostra, em que um par de (estrept)avidina/biotina é utilizado para ligar um agente de ligação analito-específico biotinilado a uma fase sólida revestida com (estrept)avidina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/01/2023
RPI 2715
#6.23
11/10/2022
RPI 2701
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#1.3
31/12/2019
RPI 2556
#1.3
24/12/2019
RPI 2555
#1.5
1. Apresente documento de cessão das prioridades EP 16206944.7, EP 17184141.4 e EP 17184142.2 assinado e datado por ROCHE DIAGNOSTICS GMBH contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento disponibilizado na OMPI evidencia que este é co-depositante das prioridades e que este depositante é distinto daqueles que depositaram a petição de requerimento do pedido na fase nacional. A não apresentação desse documento acarretará na perda da prioridade.2. Explique a divergência no nome de um dos inventores (Michael GERG) que consta na publicação internacional WO 2018/122205 e o constante da petição inicial nº 870190050673 .
01/10/2019
RPI 2543
#1.1
11/06/2019
RPI 2527
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