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Dado oficial do INPI

DISPERSÃO SÓLIDA, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO A REFERIDA DISPERSÃO, COMPRIMIDO E CÁPSULA DO ATIVADOR DE GLICOQUINASE, SEUS USOS E MÉTODO PARA PREPARAR A DISPERSÃO SÓLIDA E O COMPRIMIDO DO ATIVADOR DE GLICOQUINASE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2017116209

Dados do pedido

Número

112019011098

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2017

Publicação

01/10/2019

PCT

CN2017116209

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/17
  2. Publicação01/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/25
  5. Concessão01/04/25
  6. Em vigor14/12/37

Patente concedida em 01/04/2025 e em vigor até 14/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/12/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

HUA MEDICINE (SHANGHAI) LTD.

CN

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Inventores

G. W. (pessoa física)

CN

L. C. (pessoa física)

CN

Y. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201611162346.7 · 15/12/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma dispersão sólida e a um método para preparação da mesma. A dispersão sólida contém um ativador de glicoquinase, uma marcação isotópica deste ou um sal medicinal deste e um suporte polimérico. A presente invenção refere-se ainda a uma composição de dispersão sólida contendo a dispersão sólida e um excipiente. A presente invenção também ser refere a um preparado oral do ativador de glicoquinase, contendo a dispersão sólida ou a composição da dispersão sólida. A presente invenção também se refere a um comprimido e uma cápsula do ativador de glicoquinase e a um método para preparação dos mesmos. Além disso, a presente invenção também se refere aos usos da dispersão sólida, da composição da dispersão sólida e dos preparados orais compreendendo o comprimido e a cápsula, os quais podem ser utilizados para tratar e/ou prevenir doenças ou condições médicas selecionadas e especialmente uma ou mais doenças selecionadas a partir de diabetes mellitus tipo I, diabetes mellitus tipo II, comprometimento da tolerância à glicose, comprometimento da glicose em jejum e hiperglicemia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2017, observadas as condições legais

01/04/2025

RPI 2830

Deferimento

#9.1

21/01/2025

RPI 2820

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2024

RPI 2803

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

08/09/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/03/2021

RPI 2617

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/10/2019

RPI 2543

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2019

RPI 2527

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