Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2017, observadas as condições legais
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
112019011098Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2017116209 Patente concedida em 01/04/2025 e em vigor até 14/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/12/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HUA MEDICINE (SHANGHAI) LTD.
CN
Inventores
G. W. (pessoa física)
CN
L. C. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201611162346.7 · 15/12/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma dispersão sólida e a um método para preparação da mesma. A dispersão sólida contém um ativador de glicoquinase, uma marcação isotópica deste ou um sal medicinal deste e um suporte polimérico. A presente invenção refere-se ainda a uma composição de dispersão sólida contendo a dispersão sólida e um excipiente. A presente invenção também ser refere a um preparado oral do ativador de glicoquinase, contendo a dispersão sólida ou a composição da dispersão sólida. A presente invenção também se refere a um comprimido e uma cápsula do ativador de glicoquinase e a um método para preparação dos mesmos. Além disso, a presente invenção também se refere aos usos da dispersão sólida, da composição da dispersão sólida e dos preparados orais compreendendo o comprimido e a cápsula, os quais podem ser utilizados para tratar e/ou prevenir doenças ou condições médicas selecionadas e especialmente uma ou mais doenças selecionadas a partir de diabetes mellitus tipo I, diabetes mellitus tipo II, comprometimento da tolerância à glicose, comprometimento da glicose em jejum e hiperglicemia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2017, observadas as condições legais
01/04/2025
RPI 2830
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#6.23
08/09/2021
RPI 2644
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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