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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS E SEU USO NA REGENERAÇÃO ÓSSEA DIRECIONADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017064081

Dados do pedido

Número

112019011070

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2017

Publicação

01/10/2019

PCT

US2017064081

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/17
  2. Publicação01/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/26
  5. Concessão19/05/26
  6. Em vigor30/11/37

Patente concedida em 19/05/2026 e em vigor até 30/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/11/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

P. F. (pessoa física)

US

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Inventores

J. N. (pessoa física)

US

P. L. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/428,492 · 30/11/2016

US

62/553,313 · 01/09/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um sistema de liberação de fármaco que compreende pelo menos um peptídeo e um ligante de direcionamento para a fratura óssea e/ou para a cicatrização de ossos. Algumas modalidades incluem um sistema de liberação de peptídeo que compreende pelo menos um peptídeo acídico, básico, hidrófilo, hidrofóbico ou neutro ligado a um peptídeo acídico ou um poliânion não peptídico para uso no direcionamento do peptídeo ligado acima mencionado a uma superfície de fratura óssea. Em algumas modalidades, um peptídeo conjugado expressa uma função anabólica que atua através do receptor de PTH 1, e vários formatos de ligantes de direcionamento guiam o fármaco para a hidroxiapatita bruta. Este sistema compensa alguns efeitos colaterais provocados pelo fármaco anabólico livre, tal como a concentração elevada de cálcio no sangue.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2017, observadas as condições legais

19/05/2026

RPI 2889

Deferimento

#9.1

28/04/2026

RPI 2886

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/01/2026

RPI 2871

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

08/09/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/10/2019

RPI 2543

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2019

RPI 2527

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