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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE DESINTEGRAÇÃO RÁPIDA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2018050635

Dados do pedido

Número

112019010949

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2018

Publicação

01/10/2019

PCT

EP2018050635

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/18
  2. Publicação01/10/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FERRING B.V.

NL

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Inventores

D. P. (pessoa física)

IL

D. J. (pessoa física)

IN

G. S. (pessoa física)

IN

P. L. (pessoa física)

IN

V. A. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

201711001145 · 11/01/2017

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DEDESINTEGRAÇÃO RÁPIDA.A presente invenção refere-se a uma composiçãofarmacêutica compreendendo uma rede em matriz aberta incorporandoum ou mais ingredientes farmaceuticamente ativos, em que a rede dematriz aberta compreende maltodextrina e ácido hialurônico ou um salfarmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2757 de 07-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

07/11/2023

RPI 2757

Parecer de pré-exame

#6.23

03/05/2022

RPI 2678

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

25/05/2021

RPI 2629

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/10/2019

RPI 2543

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/06/2019

RPI 2526

Monitoramento de patentes

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