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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS TETRACÍCLICOS ÚTEIS COMO INIBIDORES DE HIV INTEGRASE, SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS DOS MESMOS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USOS DOS REFERIDOS COMPOSTOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2017063831

Dados do pedido

Número

112019010924

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2017

Publicação

01/10/2019

PCT

US2017063831

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/17
  2. Publicação01/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Em vigor30/11/37

Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 30/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/11/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK SHARP & DOHME CORP.

US

MERCK SHARP & DOHME LLC

US

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Inventores

J. M. (pessoa física)

US

T. Y. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

US 62/429,470 · 02/12/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a Compostos Heterocíclicos Tetracíclicos de Fórmula (I): (I) e sais farmaceuticamente aceitáveis ou pró-fármacos do mesmo, em que A, X, R¹, R², R³ e R7 são como definidos do presente documento. A presente invenção também se refere a composições compreendendo pelo menos um Composto Heterocíclico Tetracíclico, e métodos de uso do Composto Heterocíclico Tetracíclico para o tratamento e prevenção de infecção por HIV em um indivíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

06/06/2023

RPI 2735

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2017, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

29/09/2020

RPI 2595

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/10/2019

RPI 2543

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190075853, de 06/08/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

10/09/2019

RPI 2540

28.22

20/08/2019

RPI 2537

28.10.12

13/08/2019

RPI 2536

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/06/2019

RPI 2526

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