Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2017, observadas as condições legais
24/06/2025
RPI 2842
Dados do pedido
Número
112019010617Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017042172 Patente concedida em 24/06/2025 e em vigor até 24/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/11/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARNA BIOSCIENCES INC.
JP
Inventores
M. S. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
T. A. (pessoa física)
JP
W. K. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2016-229262 · 25/11/2016
JP
2017-191488 · 29/09/2017
Resumo técnico
Na presente invenção, um derivado de oxoisoquinolina representado pela fórmula (I) (na fórmula, Q e R1 são como definidos na descrição) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, é útil como um inibidor de tirosina cinase de Bruton para o tratamento de câncer, linfoma de célula B, leucemia linfocítica crônica e similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2017, observadas as condições legais
24/06/2025
RPI 2842
#9.1
15/04/2025
RPI 2832
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.23
08/09/2021
RPI 2644
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/03/2021
RPI 2617
#1.3
17/09/2019
RPI 2541
#1.1
04/06/2019
RPI 2526
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