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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE BARRA DE FERRAMENTAS DE CONTORNO DE IMPLEMENTO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2017001298

Dados do pedido

Número

112019010534

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2017

Publicação

17/09/2019

PCT

IB2017001298

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/17
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/25
  5. Concessão13/01/26
  6. Em vigor26/10/37

Patente concedida em 13/01/2026 e em vigor até 26/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/10/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

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Inventores

B. F. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/435,118 · 16/12/2016

Resumo técnico

Em uma modalidade, um elemento de armação; uma barra de ferramentas acoplada ao elemento de armação, a barra de ferramenta estando paralela e na traseira do elemento de armação; uma unidade de fileiras acoplada à barra de ferramentas e um acionador acoplado entre o elemento de armação e a barra de ferramentas, o acionador sendo configurado para girar a barra de ferramentas com base na posição detectada da barra de ferramentas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: : FRAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - Petição 870260054117, de 03/06/2026

11/08/2026

RPI 2901

19.1

Processo INPI nº 52402.000603/2026-20 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001391-22.2026.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: STARA S.A.-INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS @ IMPETRADO: PRESIDENTE DO - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO @ SENTENÇA: Ante o exposto, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DENEGAR A SEGURANÇA pretendida e manter hígido o ato administrativo de deferimento do pedido de patente nº BR112019010534-4 (despacho 9.1, RPI 2869/2025). Em consequência, REVOGO A LIMINAR anteriormente concedida, autorizando o INPI a dar prosseguimento normal ao processo administrativo e aos efeitos da patente. Oficie-se à autoridade coatora comunicando o teor desta sentença para o imediato cumprimento.

04/08/2026

RPI 2900

19.1

Processo INPI nº 52402.009087/2025-18 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5070435-65.2025.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: STARA S.A.-INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS @ IMPETRADO: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO @ SENTENÇA: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, III, "a" do CPC, para determinar que a autoridade coatora receba e conheça a petição nº 870250022571 ou outras petições de subsídios relacionadas ao exame do pedido de registro de patente nº BR112019010534-4, protocoladas antes do início da data de vigência da Portaria/INPI/DIRPA nº 04, 27/05/2025. TRANSITOU EM JULGADO EM 03/07/2026.

21/07/2026

RPI 2898

22.15

INPI nº 52402.000603/2026-20 @ Origem: 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5001391-22.2026.4.02.5101/RJ@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: STARA S/A INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS @ Réu(s): INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

27/01/2026

RPI 2873

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2017, observadas as condições legais

13/01/2026

RPI 2871

Deferimento

#9.1

30/12/2025

RPI 2869

Retificação

#15.31

Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 2843 de 01/07/2025 por ter sido indevida.

12/08/2025

RPI 2849

15.23

INPI nº 52402.009087/2025-18 @ Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5070435-65.2025.4.02.5101/RJ@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: STARA S.A. ? INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

29/07/2025

RPI 2847

15.7

01/07/2025

RPI 2843

100.2

Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]

18/02/2025

RPI 2824

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240027776, de 28/03/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 16, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

30/07/2024

RPI 2795

28.10.21

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusando terceiros de contrafação, conforme protocolo nº 870240027776, de 28/03/2024

23/07/2024

RPI 2794

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230023790 - 21/3/2023

11/04/2023

RPI 2727

Indeferimento

#9.2

24/01/2023

RPI 2716

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2022

RPI 2701

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/09/2019

RPI 2541

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/06/2019

RPI 2526

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