Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112019010026Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017043506 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/12/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
USUI CO., LTD.
JP
Inventores
H. I. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-238358 · 08/12/2016
Resumo técnico
Para fornecer um separador de gás-líquido capaz de impedir que o líquido na forma de gotículas flua quando o gás e o líquido são separados por turbilho-namento de um fluido bifásico gás-líquido, evitando o aumento em tamanho do separador. Um separador de gás-líquido inclui um tubo de entrada (21) através do qual flui um fluido bifásico gás-líquido e uma fita geradora de fluxo (30) disposta dentro do tubo de entrada (21) para turbilhonar o fluido bifásico gás-líquido ao longo de uma superfície interna (21b) do tubo de entrada (21), em que a superfície interna (21b) do tubo de entrada (21) inclui uma primeira superfície (41) em uma localização a jusante de uma direção de fluxo de gás-líquido fluido bifásico da fita geradora de fluxo de turbilhonamento (30), a primeira superfície em degrau (41) aumentando um diâmetro interno do tubo de entrada (21) para baixo do mesmo
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2021
RPI 2630
#11.1
16/03/2021
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#1.3
03/09/2019
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#1.1
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