Alteração de nome deferida
#25.4
23/09/2025
RPI 2855
Dados do pedido
Número
112019009888Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2017050543 Patente concedida em 28/03/2023 e em vigor até 20/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/11/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. N. (pessoa física)
IN
LAILA NUTRA PRIVATE LIMITED
IN
Inventores
A. R. (pessoa física)
IN
B. K. (pessoa física)
IN
G. R. (pessoa física)
IN
G. R. (pessoa física)
IN
G. R. (pessoa física)
IN
G. T. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
201641035885 · 20/11/2016
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES SINÉRGICAS DE SUPLEMENTOS DIETÉTICOS DE SPHAERANTHUSINDICUS E TERMINALIA CHEBULA PARA SAÚDE DO FÍGADOA invenção divulga composições sinérgicas que compreendem, pelo menos, umcomponente selecionado a partir de extrato(s) e fração(ões) ou misturas respectivasderivados da Sphaeranthus indicus em combinação com, pelo menos, um componenteselecionado a partir de extrato(s), fração(ões), composto(s) ativo(s) ou misturasrespectivas derivados da Terminalia chebula para melhoria da saúde do fígado. Ainvenção também divulga um método de melhoria da saúde do fígado em sereshumanos e animais ao administrar as composições compreendendo, pelo menos, umcomponente selecionado a partir de extrato(s), fração(ões) ou misturas respectivasderivados da Sphaeranthus indicus em combinação com, pelo menos, um componenteselecionado a partir de extrato(s), fração(ões), composto(s) ativo(s) ou misturasrespectivas derivados da Terminalia chebula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
23/09/2025
RPI 2855
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2017, observadas as condições legais
28/03/2023
RPI 2725
#9.1
20/12/2022
RPI 2711
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.23
12/04/2022
RPI 2675
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/08/2019
RPI 2536
#1.1
28/05/2019
RPI 2525
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.