Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
112019009886Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017077899 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
PB
UNILEVER N.V.
NL
Inventores
A. F. (pessoa física)
IN
A. R. (pessoa física)
IN
A. N. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16198948.8 · 15/11/2016
Resumo técnico
Um dispositivo (10) para aplicação de um fluido a uma superfície compreende um recipiente (12) com primeiro e segundo lados (16, 18) definindo superfícies substancialmente planares, o segundo lado (18) com uma abertura de dispensação (20) de fluido de limpeza; o dispositivo (10) compreende adicionalmente um compartimento (13) para alojar um fluido de limpeza e um ou mais membros de extensão (21, 40, 48) no segundo lado (18) para entrar em contato com a superfície quando o dispositivo(10) estiver em uso, tal dispositivo (10) ainda compreende um sistema de liberação de fluido de limpeza (14) para dispensar o fluido de limpeza do segundo lado (18) com um êmbolo (24) compreendendo uma base do êmbolo (26) tendo meios de vedação (34) que corresponde de maneira operacional com a abertura de dispensação (20), um membro de resiliência (32) adaptado para prover uma força na base do êmbolo (26) para selar a abertura de dispensação (20), e uma parte superior (28) que se projeta a uma câmara de ar (19) para permitir ar ao compartimento (13) quando o fluido de limpeza for liberado e um ou mais membros de extensão (40) configurados para mover juntamente com o êmbolo (24), de modo a criar uma abertura entre dito meios de vedação (34) e a abertura de dispensação (20), de modo a liberar o fluido de limpeza.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
31/05/2022
RPI 2682
#6.23
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#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#25.1
09/02/2021
RPI 2614
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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#1.1
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