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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO ÁCIDO CARGLÚMICO E USO DA FORMULAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017079738

Dados do pedido

Número

112019009848

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2017

Publicação

20/08/2019

PCT

EP2017079738

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/17
  2. Publicação20/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/24
  5. Concessão18/06/24
  6. Em vigor20/11/37

Patente concedida em 18/06/2024 e em vigor até 20/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/11/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RECORDATI INDUSTRIA CHIMICA E FARMACEUTICA S.P.A.

IT

Inventores

A. M. (pessoa física)

IT

D. P. (pessoa física)

IT

F. B. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

P. F. (pessoa física)

IT

S. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16199942.0 · 22/11/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica adequada para administração parentérica contendo ácido carglúmico e um agente tamponante com um pKa de 5,5 a 9,0 a 25°C; de acordo com uma modalidade, o agente tamponante pode ter um pKa de 7,5 a 8,5, preferencialmente, um pKa de cerca de 8,07, tal como trometamol. A formulação também pode conter pelo menos um agente de volume, tal como manitol. A invenção também inclui um método para produzir uma formulação estéril liofilizada por criodessecação de uma solução aquosa contendo ácido carglúmico, um agente tamponante com um pKa de 5,5 a 9,0 a 25°C, preferencialmente de 7,5 a 8,5 e opcionalmente um agente de volume para obter um pó criodessecado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2017, observadas as condições legais

18/06/2024

RPI 2789

Deferimento

#9.1

07/05/2024

RPI 2783

6.9

Anulada a publicação código 6.1 na RPI nº 2779 de 09/04/2024 por ter sido indevida.

24/04/2024

RPI 2781

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2024

RPI 2779

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/08/2019

RPI 2537

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/05/2019

RPI 2524

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