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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE VEIA IMPLANTÁVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017061758

Dados do pedido

Número

112019009847

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/11/2017

Publicação

20/08/2019

PCT

US2017061758

Andamento no INPI

  1. Depósito15/11/17
  2. Publicação20/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/24
  5. Concessão31/12/24
  6. Em vigor15/11/37

Patente concedida em 31/12/2024 e em vigor até 15/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/11/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

HANCOCK JAFFE LABORATORIES, INC.

US

Inventores

M. G. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

15/812.070 · 14/11/2017

US

62/422.519 · 15/11/2016

Resumo técnico

Um cateter venoso implantável é revelado no qual dois membros de anéis são rigidamente unidos em um espaço de alinhamento axial via um ou mais membros de interconexão. Um deste ou mais destes membros de interconexão define uma região saliente que age sob o implante colocado dentro do cateter e/ou a veia que o cateter é colocado dentro para definir uma região sinusal. O implante é colocado dentro e suportado pelo cateter venoso, e o cateter venoso é subsequentemente inserido no interior de uma veia via venotomia ou interposto entre dois segmentos de veias via enxerto de interposição venosa. O cateter venoso atua para suportar a integridade estrutural do implante, e para suportar e ancorar o implante no local com a veia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2017, observadas as condições legais

31/12/2024

RPI 2817

Deferimento

#9.1

01/10/2024

RPI 2804

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/04/2024

RPI 2782

Alteração de nome deferida

#25.4

04/07/2023

RPI 2739

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição 870220073649 de 16/08/2022, e, em atenção o que já foi solicitado na exigência publicada na RPI 2724 de 21/03/2023 não cumprida devidamente, é necessário tradução juramentada dos documentos apresentados.

30/05/2023

RPI 2734

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição 870220073649 de 16/08/2022, é necessário tradução juramentada dos documentos apresentados.

21/03/2023

RPI 2724

Parecer de pré-exame

#6.23

15/02/2022

RPI 2667

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/07/2021

RPI 2635

12.6

29/10/2019

RPI 2547

15.9

Perda da prioridade US 62/422,519 reivindicada no PCT/US2017/061758, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (HANCOCK JAFFE LABORATORIES, INC.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/08/2019

RPI 2537

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/05/2019

RPI 2524

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