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Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA A PREPARAÇÃO DE DARUNAVIR E USO DO MESMO EM PRODUÇÃO QUÍMICA EM BATELADA, PRODUÇÃO SEMICONTÍNUA OU PRODUÇÃO CONTÍNUA DE MONOETANOLATO DE DARUNAVIR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017079375

Dados do pedido

Número

112019009675

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2017

Publicação

06/08/2019

PCT

EP2017079375

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/17
  2. Publicação06/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/24
  5. Concessão13/08/24
  6. Em vigor16/11/37

Patente concedida em 13/08/2024 e em vigor até 16/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN SCIENCES IRELAND UNLIMITED COMPANY

IE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BE

S. R. (pessoa física)

IE

Y. L. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16199275.5 · 17/11/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo aprimorado para a preparação de (3R,3aS,6aR)-hexa-hidrofuro[2,3-b]furan-3-il éster de ácido [(1S,2R)-3-[[(4-aminofenil)-sulfonil](2-metilpropil)amino]-2-hidróxi-1-(fenilmetil)-propil]-carbâmico ? composto este também conhecido sob sua DCI como darunavir ? por reação de (3R,3aS,6aR)-hexa-hidrofuro[2,3-b]furan-3-il éster 2,5-dioxo-1-pirrolidinílico de ácido carbônico com 4-amino-N-[(2R,3S)-3-amino-2-hidróxi-4-fenilbutil]-N-(2-metilpropil)-benzenossulfonamida em etanol como solvente. Além disso, o referido processo permite que darunavir seja isolado imediatamente na sua forma de etanolato, isto é, monoetanolato de darunavir, que é a forma comercializada do darunavir sob a marca registrada Prezista?.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2017, observadas as condições legais

13/08/2024

RPI 2797

Deferimento

#9.1

04/06/2024

RPI 2787

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 493/04

23/02/2021

RPI 2616

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/08/2019

RPI 2535

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/05/2019

RPI 2524

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