Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2800 de 03/09/2024.
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
112019009616Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017061047 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TESORX PHARMA, LLC
US
W. S. (pessoa física)
US
Inventores
G. B. (pessoa física)
US
M. O. (pessoa física)
US
N. V. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/421055 · 11/11/2016
Resumo técnico
A invenção refere-se a métodos para distribuir localmente um agente quimioterápico a um carcinoma urotelial do trato superior (CUTS). Os métodos envolvem colocar um cateter balão que possui um canal de trabalho e um balão no ureter/pelve renal por meio de acesso uretral retrógrado ou anterógrado; inflar o balão do cateter para obstruir temporariamente o ureter; infundir (instilar) uma formulação lipossomal que contém um agente quimioterápico no canal de trabalho do cateter; e permitir que a formulação lipossomal infundida permaneça no ureter e/ou pelve renal durante um período de tempo suficiente que permita que, pelo menos, uma porção da formulação lipossomal adira à parede urotelial. Nos métodos da invenção, pelo menos uma porção da formulação quimioterápica infundida adere à parede urotelial enquanto é instilada e permanece no ureter e/ou pelve renal. Os métodos divulgados podem ser realizados como uma terapia adjuvante a outros métodos de tratamento do CUTS, tais como ablação ureteroscópica ou ressecção do tumor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2800 de 03/09/2024.
07/01/2025
RPI 2818
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
03/09/2024
RPI 2800
#7.1
11/06/2024
RPI 2788
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.23
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#1.3
13/08/2019
RPI 2536
#1.1
21/05/2019
RPI 2524
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