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Dado oficial do INPI

112019009551

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CR2011000001

Dados do pedido

Número

112019009551

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/2011

Publicação

-

PCT

CR2011000001

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/11
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 08/04/2011. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. R. (pessoa física)

CR

Inventores

Sem inventores informados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil, com base no Art. 13 da Resolução nº 77/2013, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 08/10/2013 (30 meses contados da data de depósito internacional) e a entrada só ocorreu em 10/05/2019. Ademais, o pedido possui o mesmo número de PCT do pedido BR112013025931-0, já retirado em 18/04/2017, sendo a segunda entrada na fase nacional do mesmo pedido internacional que já tramitou administrativamente no instituto e encontra-se finalizado.

22/02/2022

RPI 2668

1.4.4

Anulada a publicação código 1.4.1 na RPI nº 2646 de 21/09/2021 por ter sido indevida.

22/02/2022

RPI 2668

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/CR2011/000001, dando entrada na fase nacional em 10/05/2019, apesar de o prazo expirar em 18/10/2013.Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma do art. 221 da LPI, justificando que trata-se de uma tentativa de recuperação da patente, uma vez que fora feito um pedido anterior, dentro do prazo estabelecido sob o número PI 112013025931-0 Entretanto, o prazo para entrada na fase nacional dos pedidos internacionais de patentes é de 2 (dois) meses, contados da data da cessação do motivo que impediu a observância do prazo previsto nos Arts. 22 ou 39 do PCT, ou de 12 (doze) meses, contados da data de expiração do prazo previsto no mesmo artigo do PCT, o que expirar primeiro, conforme determinado no art 12 §3º da RES n°77/2013 do INPI. Desta forma, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

21/09/2021

RPI 2646

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/05/2019

RPI 2524

Monitoramento de patentes

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