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Dado oficial do INPI

NOVOS DERIVADOS DE QUINOLINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017078319

Dados do pedido

Número

112019009529

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2017

Publicação

30/07/2019

PCT

EP2017078319

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/17
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/25
  5. Concessão04/11/25
  6. Em vigor06/11/37

Patente concedida em 04/11/2025 e em vigor até 06/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/11/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER ANIMAL HEALTH GMBH

DE

ELANCO ANIMAL HEALTH GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

C. B. (pessoa física)

DE

C. W. (pessoa física)

DE

D. K. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

K. B. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

N. L. (pessoa física)

DE

N. G. (pessoa física)

DE

T. I. (pessoa física)

DE

U. G. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

W. Z. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16198550.2 · 11/11/2016

Resumo técnico

NOVOS DERIVADOS DE QUINOLINA. A presente invenção aborda novos compostos da fórmula geral (I): (I),em que A, R1, R2, R3, R4, R5, R6 e Q são como aqui definidos, métodos para preparar os referidos compostos, compostos intermediários úteis para preparar os referidos compostos, composições farmacêuticas e combinações compreendendo os referidos compostos e o uso dos referidos compostos para fabricar composições farmacêuticas para tratamento, controle e/ou prevenção de doenças, em particular de infecções de helmintos, como um agente único ou em combinação com outros ingredientes ativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2017, observadas as condições legais

04/11/2025

RPI 2861

15.50

O pedido foi dividido no BR122025018421-7 protocolo 870250077172 em 29/08/2025 16:17.

07/10/2025

RPI 2857

Deferimento

#9.1

02/09/2025

RPI 2852

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/05/2025

RPI 2835

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/01/2025

RPI 2818

Alteração de sede deferida

#25.7

17/09/2024

RPI 2802

Alteração de nome deferida

#25.4

03/09/2024

RPI 2800

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

08/09/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/08/2021

RPI 2642

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/07/2019

RPI 2534

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/05/2019

RPI 2524

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