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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PIRIMIDINA OU SAL FAMACEITUCAMENTE ACEITÁVEL, MÉTODO DE PREPARO DOS MESMOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E COMIDA FUNCIONAL SAUDÁVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2017012222

Dados do pedido

Número

112019009432

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2017

Publicação

17/09/2019

PCT

KR2017012222

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/17
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/24
  5. Concessão04/06/24
  6. Em vigor01/11/37

Patente concedida em 04/06/2024 e em vigor até 01/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/11/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

KOREA RESEARCH INSTITUTE OF CHEMICAL TECHNOLOGY

KR

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Inventores

G. C. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

K. Y. (pessoa física)

KR

M. J. (pessoa física)

KR

N. L. (pessoa física)

KR

S. P. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2016-0147977 · 08/11/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a compostos de pirimidina inovadores, um método de preparo dos mesmos, e uma composição farmacêutica que contém os mesmos como um ingrediente ativo para prevenção ou tratamento de câncer e doença inflamatória. Os compostos de pirimidina inovadores de acordo com a presente invenção inibem notavelmente a atividade de DRAK que inibe sistemas de sinalização de TGF-ß, que é conhecido para suprimir o crescimento do câncer e, então, o composto de pirimidina inovador pode ser usado como uma composição farmacêutica para prevenir ou tratar o câncer e pode ser usada como uma composição farmacêutica para prevenir ou tratar doença inflamatória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/11/2017, observadas as condições legais

04/06/2024

RPI 2787

Deferimento

#9.1

26/03/2024

RPI 2777

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

24/08/2021

RPI 2642

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

17/09/2019

RPI 2541

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade KR 10-2016-0147977; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabesalientar que não foi possível identificar os titulares do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em coreano.

30/07/2019

RPI 2534

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/05/2019

RPI 2524

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