Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/11/2017, observadas as condições legais
04/06/2024
RPI 2787
Dados do pedido
Número
112019009432Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2017012222 Patente concedida em 04/06/2024 e em vigor até 01/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/11/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KOREA RESEARCH INSTITUTE OF CHEMICAL TECHNOLOGY
KR
Inventores
G. C. (pessoa física)
KR
J. L. (pessoa física)
KR
K. L. (pessoa física)
KR
K. Y. (pessoa física)
KR
M. J. (pessoa física)
KR
N. L. (pessoa física)
KR
S. P. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2016-0147977 · 08/11/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a compostos de pirimidina inovadores, um método de preparo dos mesmos, e uma composição farmacêutica que contém os mesmos como um ingrediente ativo para prevenção ou tratamento de câncer e doença inflamatória. Os compostos de pirimidina inovadores de acordo com a presente invenção inibem notavelmente a atividade de DRAK que inibe sistemas de sinalização de TGF-ß, que é conhecido para suprimir o crescimento do câncer e, então, o composto de pirimidina inovador pode ser usado como uma composição farmacêutica para prevenir ou tratar o câncer e pode ser usada como uma composição farmacêutica para prevenir ou tratar doença inflamatória.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/11/2017, observadas as condições legais
04/06/2024
RPI 2787
#9.1
26/03/2024
RPI 2777
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.23
24/08/2021
RPI 2642
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
17/09/2019
RPI 2541
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade KR 10-2016-0147977; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabesalientar que não foi possível identificar os titulares do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em coreano.
30/07/2019
RPI 2534
#1.1
21/05/2019
RPI 2524
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