Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2017, observadas as condições legais
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
112019008638Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017001097 Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 18/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROTEMBIS GMBH
DE
Inventores
C. R. (pessoa física)
DE
K. M. (pessoa física)
DE
M. P. (pessoa física)
DE
O. S. (pessoa física)
DE
V. D. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
1020160128690 · 28/10/2016
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO EMBÓLICA, MÉTODO DE INCLINAÇÃO DO MESMO E DISPOSITIVO DE MODELAGEM. Um dispositivo de proteção embólica (1) para inserção no arco aórtico, compreendendo uma unidade de filtro (3), uma estrutura (5) e uma unidade de alimentação (7), em que a unidade de filtro (3) é disposta na estrutura (5) e a estrutura (5) fornece uma área proximal (9), compreendendo uma forma proximal (11), que é disposta em uma área interna da estrutura (5) e é conectada à unidade de alimentação (7), em que a forma proximal (11) compreende uma primeira parte (13) e uma segunda parte (15), em que a segunda parte (15) é formada em uma extremidade da primeira parte (13).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2017, observadas as condições legais
10/10/2023
RPI 2753
Retificação da publicação de deferimento por ter sido efetuada com incorreção. Tal publicação não implica na alteração da data do deferimento e nos prazos decorrentes da mesma.
12/09/2023
RPI 2749
#9.1
08/08/2023
RPI 2744
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2531 de 09/07/2019 em relação ao item 72 da mesma, tendo em vista solicitação contida na petição nº 870230005722 devidamente munida de documentação.
04/04/2023
RPI 2726
#6.1
28/03/2023
RPI 2725
#6.23
15/02/2022
RPI 2667
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
09/07/2019
RPI 2531
#1.1
07/05/2019
RPI 2522
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