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Dado oficial do INPI

PRÓTESE PARA REPARO DE VASOS SANGUÍNEOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017069263

Dados do pedido

Número

112019008596

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2017

Publicação

09/07/2019

PCT

EP2017069263

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/17
  2. Publicação09/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor31/07/37

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 31/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/07/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. B. (pessoa física)

AR

Inventores

H. B. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AR

P20160103292 · 28/10/2016

Resumo técnico

Uma prótese para reparação vaso sanguíneo, em que a prótese é inse-rida intraluminalmente e fixada no vaso de modo a isolar uma seção doente do mesmo e a manter o fluxo de sangue do vaso para os vasos colaterais envolvi-dos na seção doente, e a prótese inclui um suporte de stent e um revestimento de tecido flexível de material tecido constituído por uma pluralidade de cama-das concêntricas, em que cada uma destas camadas tem uma teia de tecido muito aberta que permite a passagem do fluxo sanguíneo através das camadas durante a instalação da prótese, mas que permite a vedação das camadas uma vez instalada a prótese. Um método também é fornecido para a instalação segura da prótese.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2017, observadas as condições legais

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento

#9.1

09/05/2023

RPI 2731

Parecer de pré-exame

#6.23

15/02/2022

RPI 2667

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/05/2019

RPI 2522

Monitoramento de patentes

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