Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/05/2022
RPI 2680
Dados do pedido
Número
112019008586Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017077423 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANHEUSER-BUSCH INBEV S.A.
BE
Inventores
D. P. (pessoa física)
BE
L. D. (pessoa física)
BE
Prioridades unionistas
EP
16196358.2 · 28/10/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um aparelho de distribuição para preparar e distribuir uma bebida fermentada à base de malte (MBFB) misturando-se um concentrado de MBFB com um diluente carbonatado, o referido aparelho de distribuição compreendendo uma câmara de mistura (2) para misturar o concentrado de MBFB e o diluente carbonatado, a referida câmara de mistura sendo definida por paredes e sendo dividida por um plano médio, M1, normal a um eixo longitudinal, X, numa porção superior e numa porção inferior, a referida câmara de mistura compreendendo:(a) uma abertura de concentrado (1d) localizada na porção superior e sendo dotada de um dispositivo de fixação para fixar um recipiente contendo um concentrado de MBFB;(b) uma abertura de diluente (4d) localizada na porção superior e provida de uma conexão de diluente para uma fonte de diluente carbonatado,(c) uma saída (2d) orientada paralelamente ao eixo longitudinal, X, e localizada na porção inferior, para descarregar um composto de MBFB de uma mistura de concentrado de MBFB e diluente carbonatado,(d) um núcleo (2c) definido por uma superfície de núcleo e montado na câmara, de tal modo que a superfície de núcleo define com as paredes da câmara uma passagem de fluxo (2p) de largura, w, medida normal à superfície de núcleo,caracterizado pelo fato de que, o núcleo é montado de modo móvel na câmara, de tal modo que pode ser transladado ao longo do eixo longitudinal, X, a fim de controlar a largura, w, de porções da passagem de fluxo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/05/2022
RPI 2680
#6.23
01/02/2022
RPI 2665
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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