Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2799 de 27/08/2024.
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
112019008404Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017077910 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN PHARMACEUTICA N.V.
BE
Inventores
A. A. (pessoa física)
BE
A. V. (pessoa física)
BE
E. J. (pessoa física)
BE
F. K. (pessoa física)
BE
G. T. (pessoa física)
ES
G. M. (pessoa física)
BE
H. G. (pessoa física)
BE
P. A. (pessoa física)
BE
W. D. (pessoa física)
BE
Y. R. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16196924.1 · 02/11/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a derivados de [1,2,4]triazolo[1,5-a]pirimidin-ila como inibidores da fosfodiesterase 2 (PDE2). A invenção está também dirigida a composições farmacêuticas compreendendo os compostos, a processos para preparação de tais compostos e composições e ao uso de tais compostos e composições para a prevenção e tratamento de disfunções nas quais a PDE2 está envolvida, tais como disfunções neurológicas e psiquiátricas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2799 de 27/08/2024.
10/12/2024
RPI 2814
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
27/08/2024
RPI 2799
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.23
31/08/2021
RPI 2643
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#1.3
17/09/2019
RPI 2541
#1.5
Explique a divergência no nome dos inventores Peter Jacobus Johannes Antonius BUIJNSTERS e Abdellah AHNAOU que constam na publicação internacional WO 2018/083098 e o constante da petição inicial nº 870190039114
09/07/2019
RPI 2531
#1.1
07/05/2019
RPI 2522
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