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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAR UMA PEÇA QUE COMPREENDE UM SUBSTRATO DE SUPERLIGA DE CRISTAL ÚNICO À BASE DE NÍQUEL E PEÇA QUE COMPREENDE UM SUBSTRATO DE SUPERLIGA DE CRISTAL ÚNICO À BASE DE NÍQUEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2017052880

Dados do pedido

Número

112019008297

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2017

Publicação

09/07/2019

PCT

FR2017052880

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/17
  2. Publicação09/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão27/06/23
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 27/06/2023 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAFRAN

FR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

FR

J. R. (pessoa física)

FR

V. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1660417 · 27/10/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a um método para fabricar uma peça (1) que compreende um substrato de superliga de cristal único à base de níquel (2). Este método é caracterizado por compreender as etapas que consistem em: fabricação de um substrato de superliga de cristal único à base de níquel (2); formar um revestimento (3) no substrato (2), que compreende pelo menos uma camada (30) de um primeiro tipo que compreende alumínio e platina, pelo menos uma camada (31) de um segundo tipo que compreende alumínio, silício, platina e uma camada (32) de um terceiro tipo que compreende níquel, alumínio, silício e platina, sendo a camada (32) de terceiro tipo a camada mais externa da pilha de camadas de revestimento (3); e formar uma camada de alumina dopada com silício (4) na camada (32) de terceiro tipo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 8ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da Portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2017, observadas as condições legais

27/06/2023

RPI 2738

Deferimento

#9.1

09/05/2023

RPI 2731

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/05/2019

RPI 2522

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