111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112019008267Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017058246 Pedido indeferido em 03/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
15/663,097 · 28/07/2017
US
62/414,240 · 28/10/2016
US
62/520,143 · 15/06/2017
Resumo técnico
Trata-se de um sistema para processar uma carcaça de carne bovina suspensa, conforme a carcaça é movida ao longo de uma trajetória definida. Um braço robótico é transportado em uma mesa móvel e foi montada na mesma uma serra de fita acionada por servomotor capaz de efetuar uma operação de separação na carcaça de carne bovina. A serra de fita é contrabalançada por uma massa que tem um peso menor que o peso da serra de fita e o braço robótico tem uma capacidade máxima para transportar carga menor que o peso da serra de fita. Um monitor de torque para o servomotor detecta rupturas na serra de fita ou rupturas na sustentação para a serra de fita. Um sistema de sensor com base em visão detecta a localização de um osso de cauda na carcaça de carne bovina. O sistema inclui um controlador em comunicação com o trilho de carcaça, o dispositivo e motor de processamento de carcaça e o sistema de sensor com base em visão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/11/2021
RPI 2652
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#12.2
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
19/05/2020
RPI 2576
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200044972, de 08/04/2020, haja vista que atende ao disposto nos arts. 3º e 4º da Resolução INPI/PR nº 252 de 18/10/19, publicada na RPI nº 2548 de 05/11/19.
28/04/2020
RPI 2573
22/04/2020
RPI 2572
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
09/07/2019
RPI 2531
#1.1
07/05/2019
RPI 2522
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