Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2018, observadas as condições legais
20/08/2024
RPI 2798
Dados do pedido
Número
112019008065Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2018004642 Patente concedida em 20/08/2024 e em vigor até 20/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/04/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMI PHARM CO., LTD
KR
Inventores
K. L. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2017-0051868 · 21/04/2017
KR
10-2017-0146264 · 03/11/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma composição para reduzir a gordura localizada sem dor, edema e efeito secundário, e um método para preparar a mesma. Mais especificamente, a presente invenção refere-se a uma composição compreendendo ácido glicocólico (ou um sal do mesmo) ou ácido taurocólico (ou um sal do mesmo) e fosfatidilcolina (PPC) em uma razão de mistura particular para reduzir a gordura localizada sem efeitos secundários tais como dor, edema, necrose de células musculares, fibroblastos e células endoteliais vasculares, a não ser adipócitos, anestesia de locais de administração, inchaço extenso, eritema, enduração, parestesia, nódulo, prurido, sensação de queimadura, lesão de nervo e disfagia, e um método para preparar a mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2018, observadas as condições legais
20/08/2024
RPI 2798
#9.1
09/07/2024
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12/03/2024
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#6.23
28/06/2022
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#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#7.5
15/06/2021
RPI 2632
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/05/2021
RPI 2627
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/07/2019
RPI 2530
#1.1
30/04/2019
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