Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2018, observadas as condições legais
31/10/2023
RPI 2756
Dados do pedido
Número
112019008044Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018018396 Patente concedida em 31/10/2023 e em vigor até 15/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/02/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WENGER MANUFACTURING INC.
US
WENGER MANUFACTURING, LLC
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
P. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/699,642 · 08/09/2017
US
62/459,215 · 15/02/2017
Resumo técnico
Trata-se de parafusos de extrusão de núcleo oco de alta transferência térmica (50, 52, 124, 126, 190) que incluem eixos de núcleo oco alongados (54, 128, 130, 192) equipados com rosca helicoidal (56, 132, 134, 194) ao longo dos comprimentos da mesma. A rosca (132, 134, 194) também pode ser de construção oca que se comunica com os eixos de núcleo oco (54, 128, 130, 192). A estrutura (88, 90) é fornecida para entrega de meios de troca de calor (por exemplo, vapor) nos eixos de núcleo oco (54, 128, 130, 192) e a rosca oca (132, 134, 194). A rosca (56, 132, 134, 194) também inclui uma seção de passo reversa dianteira (64, 162, 216). Os parafusos de extrusão (50, 52, 124, 126, 190) são projetados para serem usados como pares complementares como parte de dispositivos de processamento de parafusos gêmeos (20), e são projetados para conferir altos níveis de energia térmica em materiais que são processados nos dispositivos (20), sem adicionar umidade adicional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2018, observadas as condições legais
31/10/2023
RPI 2756
#9.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.1
09/05/2023
RPI 2731
#25.4
14/03/2023
RPI 2723
#6.23
07/06/2022
RPI 2683
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/07/2019
RPI 2530
#1.1
30/04/2019
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