(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESTRUTURA FLUTUANTE DE AMARRAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2018070026

Dados do pedido

Patente de Invenção ESTRUTURA FLUTUANTE DE AMARRAÇÃO de ESPAÑOLA DE PLATAFORMAS MARINAS, S. L. — IPC A01K 61/00
Patente de Invenção ESTRUTURA FLUTUANTE DE AMARRAÇÃO de ESPAÑOLA DE PLATAFORMAS MARINAS, S. L. — IPC A01K 61/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112019008042

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2017

Publicação

03/03/2020

PCT

ES2018070026

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/17
  2. Publicação03/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/22
  5. Concessão31/01/23
  6. Extinto03/12/24

Patente concedida em 31/01/2023 e depois extinta em 03/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ESPAÑOLA DE PLATAFORMAS MARINAS, S. L.

ES

Inventores

A. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P201631366 · 24/10/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a uma estrutura flutuante de amarração e inclui uma rede integrada através de uma primeira pluralidade de tubos (1), paralelos equidistantes, atravessados em cima por tubos (2) da segunda pluralidade de tubos (2) e atravessados embaixo pelos tubos (3) da terceira pluralidade de tubos (3). Também inclui vigas perimetrais de atracamento (7), (7?) e tanques de flutuação (9) e (10) adicionais com defensas de amortecimento (13) e com tubos de respiro (11), que contribuem para estabilizar a estrutura e o uso como postes de amarração (12) e (12?) para as embarcações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2797 de 13-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2024

RPI 2813

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

13/08/2024

RPI 2797

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2017, observadas as condições legais

31/01/2023

RPI 2717

Deferimento

#9.1

22/11/2022

RPI 2707

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Parecer de pré-exame

#6.23

24/08/2021

RPI 2642

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/03/2020

RPI 2565

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/12/2019

RPI 2553

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.