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Dado oficial do INPI

PARTÍCULA CITOTÓXICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA MESMA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · AU2017050885

Dados do pedido

Número

112019007895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2017

Publicação

02/07/2019

PCT

AU2017050885

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/17
  2. Publicação02/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/24
  5. Concessão03/12/24
  6. Em vigor18/08/37

Patente concedida em 03/12/2024 e em vigor até 18/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/08/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOSCEPTRE (AUST) PTY LTD

AU

BIOSCEPTRE (UK) LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. B. (pessoa física)

AU

M. M. (pessoa física)

AU

X. G. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2016904292 · 21/10/2016

Resumo técnico

A invenção se refere a partículas citotóxicas para terapia de câncer incluindo um núcleo e uma pluralidade de domínios variáveis dispostos no núcleo para ligação a receptores P2X7 em uma célula cancerígena.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2813 de 03/12/2024 quanto ao quadro reivindicatório.

17/12/2024

RPI 2815

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2017, observadas as condições legais

03/12/2024

RPI 2813

Deferimento

#9.1

24/09/2024

RPI 2803

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2024

RPI 2786

Transferência deferida

#25.1

20/12/2022

RPI 2711

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/03/2021

RPI 2617

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/07/2019

RPI 2530

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/04/2019

RPI 2521

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