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Dado oficial do INPI

Composição de lágrima artificial

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017056252

Dados do pedido

Número

112019007405

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/2017

Publicação

02/07/2019

PCT

US2017056252

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/17
  2. Publicação02/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/24
  5. Concessão04/02/25
  6. Em vigor12/10/37

Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 12/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/10/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

PS THERAPIES LTD.

BB

Inventores

G. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/407,271 · 12/10/2016

US

62/428,031 · 30/11/2016

US

62/452,045 · 30/01/2017

US

62/519,011 · 13/06/2017

US

62/535,380 · 21/07/2017

US

62/563,154 · 26/09/2017

Resumo técnico

A invenção proporciona composições de lágrimas artificiais, composições de lágrimas artificiais em gel, composições para armazenamento de lentes de contato, composições para tratamento de lentes de contato, composições oftálmicas para veículos de fármacos e composições tópicas para veículos de fármacos compreendendo um ou mais tensoativos não iônicos com um ou mais excipientes não-newtonianos melhoradores da viscosidade e um ou mais de um poliol e / ou um eletrólito e métodos de seu uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2017, observadas as condições legais

04/02/2025

RPI 2822

Deferimento

#9.1

05/11/2024

RPI 2809

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/07/2024

RPI 2791

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

31/08/2021

RPI 2643

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/03/2021

RPI 2617

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/07/2019

RPI 2530

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2019

RPI 2520

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