(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE CITRULINA NA MANUTEN-ÇÃO DO ACOPLAMENTO DE ÓXIDO NÍTRICO ENDOTELIAL SINTASE (ENOS) PARA REDUZIR A INCIDÊNCIA OU GRAVIDADE DA LESÃO PULMONAR INDUZIDA PELA CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2017068698

Dados do pedido

Número

112019007245

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2017

Publicação

02/07/2019

PCT

US2017068698

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/12/17
  2. Publicação02/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. U. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. B. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/439,772 · 28/12/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método para administrar citrulina a um paciente durante cirurgia sem filtração da hemólise para reduzir o desacoplamento do dímero da enzima eNOS que leva à lesão pulmonar induzida pela circulação extracorpórea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870250033105 - 25/4/2025

06/05/2025

RPI 2835

Indeferimento

#9.2

06/03/2025

RPI 2826

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2024

RPI 2809

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/03/2021

RPI 2617

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/07/2019

RPI 2530

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2019

RPI 2520

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.