Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2017, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
Dados do pedido
Número
112019007226Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017038479 Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 25/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/10/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIKIN INDUSTRIES, LTD.
JP
Inventores
J. S. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2016-212584 · 31/10/2016
Resumo técnico
Uma linha de jumper é disposta sem o uso de uma placa de circuito impresso e sem aumentar a dimensão axial de uma armadura. Um isolante (3) para uma armadura tem furos (H1 a H12) e porções guia (32A, 32B, 32C, 32F). Os furos (H1 a H12) são penetrados por pi-nos (Puas, Puae, Pwas, Pwae, Pvbs, Pvbe, Pubs, Pube, Pwbs, Pwbe, Pvas, Pvae). Os pinos (Puas, Puae, Pwas, Pwae, Pvbs, Pvbe, Pubs, Pube, Pwbs, Pwbe, Pvas, Pvae) são conectados a uma das extremidades das espirais correspondentes (Lu1, Lu2, Lw1, Lw2, Lv3, Lv4, Lu3, Lu4, Lw3, Lw4, Lv1, Lv2), respectivamente. As porções guia (32A, 32B, 32C, 32F) orientam, respectivamente, as linhas de jumper (Pn, Pxu, Pxv, Pxw) em uma direção circunferencial em torno de um eixo (J0).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2017, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
#9.1
25/08/2020
RPI 2590
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190069032, de 22/07/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 3º da Resolução INPI PR nº 235 de 08 de Fevereiro de 2019, publicada na RPI 2510, de 12 de Fevereiro 2019.
13/08/2019
RPI 2536
06/08/2019
RPI 2535
#1.3
02/07/2019
RPI 2530
#1.1
24/04/2019
RPI 2520
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