Alteração de nome deferida
#25.4
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
112019006746Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017055738 Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 09/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/10/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
US
DOW AGROSCIENCES LLC
US
Inventores
A. N. (pessoa física)
US
D. D. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
J. E. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
N. V. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/407,092 · 12/10/2016
US
62/407,118 · 12/10/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se ao campo de moléculas tendo utilidade pesticida contra pestes nos Filos Arthropoda, Mollusca, e Nematoida, processos para produzir tais moléculas, intermediários usados em tais processos, composições pesticidas contendo tais moléculas e processos de uso de tais composições pesticidas contra tais pestes. Estas composições pesticidas podem ser usadas, por exemplo, como acaricidas, inseticidas, miticidas, moluscicidas, e nematicidas. Este documento descreve as moléculas tendo a seguinte fórmula
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
06/09/2022
RPI 2696
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2017, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
20/10/2020
RPI 2598
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200114695, de 10/09/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
06/10/2020
RPI 2596
29/09/2020
RPI 2595
#1.3
Exigência cumprida pela petição 870190081865, de 22/08/2019.
03/09/2019
RPI 2539
#1.5
Solicita-se apresentar novo conjunto referente ao relatório descritivo, uma vez que o mesmo tem incorreção na numeração de suas páginas ou folhas faltantes (v. fl. 1230 do relatório).
25/06/2019
RPI 2529
#1.1
16/04/2019
RPI 2519
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