Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2017, observadas as condições legais
26/07/2022
RPI 2690
Dados do pedido
Número
112019006519Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2017052822 Patente concedida em 26/07/2022 e em vigor até 13/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/10/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. F. (pessoa física)
FR
T. N. (pessoa física)
FR
Inventores
H. B. (pessoa física)
FR
S. R. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
1659987 · 14/10/2016
Resumo técnico
A invenção refere-se a um dispositivo de retenção para reter, em um navio de assentamento (10) de linha flexível no meio marinho, um bocal de conexão a jusante (36) de uma linha flexível (14) submarina submersa, sendo que a dita linha flexível (14) apresenta um eixo longitudinal (1) e o dito bocal de conexão a jusante (36) apresenta um ombro (41), o dito dispositivo de retenção compreende uma mesa de retenção (44) que tem uma passagem central (66) e, uma pluralidade de órgãos de parada (70, 72) dispostos ao redor da dita passagem central (66) e móveis entre uma posição aberta em que são afastados uns dos outros, e uma posição fechada em que são aproximados uns dos outros. O dispositivo compreende adicionalmente pelo menos um conjunto de impulsão configurado para impulsionar os ditos órgãos de parada (70, 72) entre a dita posição aberta e a dita posição fechada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
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