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Dado oficial do INPI

VEÍCULOS AGRÍCOLAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2017050740

Dados do pedido

Número

112019006438

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2017

Publicação

25/06/2019

PCT

US2017050740

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/17
  2. Publicação25/06/19
  3. Exame
  4. Indeferido19/09/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/09/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC

US

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Inventores

J. C. (pessoa física)

US

Z. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

15262439 · 12/09/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um veículo agrícola que inclui um chassi (30) e um sistema de plataforma (24) suportado pelo chassi (30). O sistema de plataforma (24) inclui uma estrutura (36); um cortador (40) suportado pela estrutura (36); um sensor de contador (42) associado ao cortador (40) que emite um sinal de altura de cortador; uma roda controladora (50) suportada pela estrutura (36) atrás do cortador (40); um sensor de roda (48, 148) associado à roda controladora (50) que emite um sinal de posição de roda; um sistema acionador (34) que inclui atuadores (34A, 34B, 34C) que podem ajustar altura e/ou ângulo de inclinação da estrutura (36); e um controlador (38, 138) eletricamente ligado ao sensor de altura do cortador (40), ao sensor da roda (50) e ao sistema acionador (34). O controlador (38, 138) é configurado para: receber o sinal de altura do cortador (40); receber o sinal de posição da roda (50); comparar o sinal de altura do cortador (40) e o sinal de posição da roda (50) para determinar a presença de irregularidade do terreno (60); e ativar um ou mais atuadores (34A, 34B, 34C) para ajustar a estrutura (36) em resposta à determinação da presença da irregularidade do terreno (60).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado da fase nacional brasileira face à intempestividade tendo em vista que os efeitos da negativa de restabelecimento de direito (Despacho 1.4.1) publicados originalmente na RPI 2650 de 19/10/2021 foram mantidos pela decisão recursal publicada na RPI 2750 de 19/09/2023.

26/09/2023

RPI 2751

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

19/09/2023

RPI 2750

12.6

Recurso: 870210110731 - 29/11/2021

21/12/2021

RPI 2659

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2017/050740 de 08/09/2017, dando entrada na fase nacional em 29/03/2019, apesar do prazo expirar em 12/03/2019 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. A alegação do requerente baseia-se no fato de que o mesmo foi registrado no sistema erroneamente como tendo prazo de 31 meses para entrada na fase nacional, tendo considerado como 12/03/2019 como 26 meses ao invés dos 30 meses corretos. A anotação manual apresentada como Documento 1, possui rasura que, segundo o depositante, informa que o prazo corresponde à 30 meses e não à 26, conforme identificado inicialmente. Entretanto, essa anotação não possui data, assinatura ou qualquer referência que comproveque esse erro foi notado dentro do prazo determinado pela regra 49.6 do PCT, além de ser considerado como uma falha de controle interno, que não é considerado motivo justo para a concessão de restabelecimento de direito com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004 ou fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de prazo não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

19/10/2021

RPI 2650

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

1.4.4

Anulada a publicação código 1.4.1 na RPI nº 2641 de 17/08/2021 por ter sido indevida.

28/09/2021

RPI 2647

1.4.1

Ver parecer.

17/08/2021

RPI 2641

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2529 de 25/06/2019 por ter sido indevida.

10/08/2021

RPI 2640

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/06/2019

RPI 2529

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/04/2019

RPI 2518

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