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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE POLÍMERO PERMEÁVEL A GÁS, RÍGIDO, COM ALTO ÍNDICE DE REFRAÇÃO, MOLDÁVEL POR FUNDIÇÃO PARA UMA LENTE DE CONTATO ADAPTÁVEL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2017053546

Dados do pedido

Número

112019005926

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2017

Publicação

18/06/2019

PCT

US2017053546

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/17
  2. Publicação18/06/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/09/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VERILY LIFE SCIENCES LLC

US

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

15/714,964 · 25/09/2017

US

62/399,593 · 26/09/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um dispositivo montável nos olhos que inclui uma pluralidade de camadas de polímero rígido separadas por camadas de cristal líquido. Certos dispositivos montáveis nos olhos incluem uma primeira camada de polímero rígida, uma segunda camada de polímero rígida e uma camada de cristal líquido entre as primeira e segunda camadas de polímero rígido. A camada de cristal líquido tem um índice de refração que é eletricamente controlável entre um índice de refração ordinário e um índice de refração extraordinário e a primeira camada de polímero rígida e segunda camada de polímero rígida incluem materiais tendo um índice de refração similar ao índice de refração ordinário da camada de cristal líquido. A primeira camada de polímero rígida e segunda camada de polímero rígida também podem incluir uma combinação de unidades derivadas de monômero que proveem materiais moldáveis por fundição com alta permeabilidade a oxigênio. Métodos para a fabricação do dispositivo montável nos olhos e para a mudança do comprimento focal do dispositivo montável nos olhos também são providos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 24/12/2020. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2694 de 23/08/2022. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 21/11/2022. Na RPI 2711 de 20/12/2022 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI e republicado na RPI 2712 de 27/12/2022, sendo solicitado o pagamento da solicitação de desarquivamento, complementação do pedido de exame e peticionamento apresentando a GRU de complementação. Não houve manifestação ao despacho 11.1 de arquivamento, que possuía prazo até 27/02/2023 (considerando a data da republicação). Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

14/03/2023

RPI 2723

11.15

Referente ao despacho 11.1 publicado na RPI 2711 de 20/12/2022.O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 26/09/2020.Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2694 de 23/08/2022. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 22/11/2022. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário:1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para reivindicações excedentes conforme tabela vigente, pois o pedido possui 24 porém foi recolhido o valor para 10.3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260).De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

27/12/2022

RPI 2712

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

20/12/2022

RPI 2711

Parecer de pré-exame

#6.23

13/09/2022

RPI 2697

6.7

Para que seja aceita a petição de exame Nº 800190122663 de 02/04/2019 (GRU 29409161903352311) apresente complementação da retribuição de exame para reivindicação excedente conforme tabela vigente, pois o pedido possui 24 porém foi recolhido o valor para 10.

23/08/2022

RPI 2694

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/06/2019

RPI 2528

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/04/2019

RPI 2517

Monitoramento de patentes

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