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Dado oficial do INPI

Aparelho para uso em remoção de tecido de um órgão corporal, e, dispositivo de sonda portátil

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IL2016051063

Dados do pedido

Número

112019005893

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2016

Publicação

11/06/2019

PCT

IL2016051063

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/16
  2. Publicação11/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão21/03/23
  6. Em vigor27/09/36

Patente concedida em 21/03/2023 e em vigor até 27/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOCULIS LTD.

IL

TEL HASHOMER MEDICAL RESEARCH INFRASTRUCTURE AND SERVICES LTD.

IL

Inventores

G. L. (pessoa física)

IL

N. I. (pessoa física)

IL

V. S. (pessoa física)

IL

Y. G. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Trata-se de um aparelho para ser usado na remoção de tecido de um órgão corporal. O aparelho compreende um dispositivo de sonda portátil, um dispositivo de motor giratório e um conjunto de conexão configurado para se interconectar de maneira removível entre o dispositivo de sonda portátil e o dispositivo de motor giratório. O dispositivo de sonda portátil é descartável e compreende um alojamento que tem extremidades proximal e distal, uma ferramenta de corte giratória, que se estende distalmente a partir da extremidade distal do alojamento e que é configurada para cortar e remover o tecido durante a rotação, e um conjunto de transmissão, que passa dentro do alojamento entre as extremidades proximal e distal e que é configurado para transmitir energia de rotação à ferramenta de corte giratória. O conjunto de conexão é configurado para se engatar entre o dispositivo de motor giratório e o conjunto de transmissão para, deste modo, girar a ferramenta de corte de maneira controlável e remover o tecido. Em algumas modalidades, o aparelho inclui uma unidade de controle para controlar a operação do aparelho, em que a unidade de controle compreende um mecanismo de ativação para ativar a ferramenta de corte giratória e um controlador configurado para operar o mecanismo de ativação para gerar um único sinal de ativação fixo de intensidade e duração conhecidas durante um intervalo de tempo predeterminado, restringindo, deste modo, a operação da ferramenta de corte durante o intervalo de tempo para o único sinal de ativação apenas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2016, observadas as condições legais

21/03/2023

RPI 2724

Deferimento

#9.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2022

RPI 2701

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

11/06/2019

RPI 2527

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/04/2019

RPI 2517

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