Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2016, observadas as condições legais
21/03/2023
RPI 2724
Dados do pedido
Número
112019005893Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2016051063 Patente concedida em 21/03/2023 e em vigor até 27/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOCULIS LTD.
IL
TEL HASHOMER MEDICAL RESEARCH INFRASTRUCTURE AND SERVICES LTD.
IL
Inventores
G. L. (pessoa física)
IL
N. I. (pessoa física)
IL
V. S. (pessoa física)
IL
Y. G. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se de um aparelho para ser usado na remoção de tecido de um órgão corporal. O aparelho compreende um dispositivo de sonda portátil, um dispositivo de motor giratório e um conjunto de conexão configurado para se interconectar de maneira removível entre o dispositivo de sonda portátil e o dispositivo de motor giratório. O dispositivo de sonda portátil é descartável e compreende um alojamento que tem extremidades proximal e distal, uma ferramenta de corte giratória, que se estende distalmente a partir da extremidade distal do alojamento e que é configurada para cortar e remover o tecido durante a rotação, e um conjunto de transmissão, que passa dentro do alojamento entre as extremidades proximal e distal e que é configurado para transmitir energia de rotação à ferramenta de corte giratória. O conjunto de conexão é configurado para se engatar entre o dispositivo de motor giratório e o conjunto de transmissão para, deste modo, girar a ferramenta de corte de maneira controlável e remover o tecido. Em algumas modalidades, o aparelho inclui uma unidade de controle para controlar a operação do aparelho, em que a unidade de controle compreende um mecanismo de ativação para ativar a ferramenta de corte giratória e um controlador configurado para operar o mecanismo de ativação para gerar um único sinal de ativação fixo de intensidade e duração conhecidas durante um intervalo de tempo predeterminado, restringindo, deste modo, a operação da ferramenta de corte durante o intervalo de tempo para o único sinal de ativação apenas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2016, observadas as condições legais
21/03/2023
RPI 2724
#9.1
07/02/2023
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#6.1
11/10/2022
RPI 2701
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
24/03/2020
RPI 2568
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
11/06/2019
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#1.1
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