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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE CROMANO, ISOCROMANO E DIHIDROISOBENZOFURANO COMO MODULADORES ALOSTÉRICOS NEGATIVOS DE mGluR2, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMBINAÇÃO E SEU USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2017053155

Dados do pedido

Número

112019005869

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2017

Publicação

11/06/2019

PCT

US2017053155

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/17
  2. Publicação11/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/23
  5. Concessão01/08/23
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 01/08/2023 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK SHARP & DOHME CORP.

US

MERCK SHARP & DOHME LLC

US

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Inventores

A. A. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

I. S. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/400,150 · 27/09/2016

Resumo técnico

A presente invenção fornece certos compostos de cromano, isocromano e dihidroisobenzofurano substituídos de fórmula (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos, em que o anel A é uma porção selecionada de: (II), (III), (IV) e (V), e o anel B, n, R1, R2, R2A, R3 e R3A são como definidos aqui. Os compostos da invenção são úteis como inibidores de mGluR2 ou moduladores alostéricos negativos (NAMs) de mGluR2, e podem ser úteis em métodos de tratar um paciente para doenças ou transtornos em que o receptor do NAM de mGluR2 está envolvido, tais como doença de Alzheimer, deficiência cognitiva, deficiência cognitiva leve, esquizofrenia e outras doenças de humor, transtornos da dor e transtornos do sono, administrando-se ao paciente uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto da invenção ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. A invenção também é direcionada à composições farmacêuticas compreendendo um composto da invenção ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, (opcionalmente em combinação com um ou mais ingredientes ativos adicionais), e um carreador farmaceuticamente aceitável, e ao uso dos compostos e composições farmacêuticas da invenção no tratamento de tais doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2017, observadas as condições legais

01/08/2023

RPI 2743

Deferimento

#9.1

23/05/2023

RPI 2733

Transferência deferida

#25.1

02/05/2023

RPI 2730

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/03/2021

RPI 2617

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2019

RPI 2527

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/04/2019

RPI 2517

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